58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja
1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos. Mais ainda e mesmo antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, temos o artigo 2º da Lei , que exige a formalização da negociação coletiva igualmente. A jornada de trabalho noturna, segundo o artigo 73 da CLT, corresponde àquela em que o trabalho é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Bem, esperamos que agora você tenha entendido por completo o Art 58 CLT que conforme mencionado acima, a confusão é causada apenas por falta de entendimento claro. O transporte público regular de que trata o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT e Súmula 90 do TST é o coletivo, compatível com o orçamento da classe trabalhadora. De acordo com o artigo 7 da Constituição Federal e o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades não podem exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Dessa forma, todo trabalho que supera a jornada normal já pode ser considerado como hora extra, necessitando pagamento superior à remuneração mensal mínima. Sendo assim, existe uma série de diretrizes que definem o que de fato será considerado como adicional noturno e de que forma deverá ser gerenciado. Como falamos no início do artigo, o adicional noturno é um direito do trabalhador no regime CLT que trabalha durante a noite, que consta no Art 7º da Constituição Federal e no Art 73º da CLT.
Amplas, porém, não excessivas, sobre o entendimento da CLT, artigo por artigo, acompanhadas do texto da Legislação Complementar de maior interesse. Artigo 58-A da CLT - Do trabalho em regime de tempo parcial Publicado em 17 de setembro de 2015 às 20h26 horas- Atualizado em 5 de abril de 2017 às 15h22 horas Art. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista : ROT - Inteiro Teor Ementa para citação Reportar. A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias.
Art 64 - o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente á duração do trabalho, a que se refere o Art
artigo 58 a da clt noite:
- artigo 58 a da clt noite imagens
- artigo 58 a da clt noite conta
- artigo 58 a da clt noite festa