Artigo 58 da clt nova redação

Artigo 58 da CLT - Da duração normal do trabalho Publicado em 17 de setembro de 2015 às 20h25 horas- Atualizado em 21 de maio de 2018 às 09h23 horas Art. 58, da CLT, e suas implicações na Súmula 90 do TST, publicado por Wemerson Lima Valentim na seção Artigos do Boletim Jurídico. Outro fundamento relevante para se afastar a nova redação do artigo 58, parágrafo 2º, da CLT reside no princípio constitucional da vedação do retrocesso social, que impede a supressão dos. O tempo parcial de trabalho deve ser compreendido como o período que não exceda a 4 horas diárias, isto é, que totalize 25 horas semanais.

Esgotando-se o espaço da Carteira Profissional destinado às anotações, o interessado deverá obter outra, também gratuitamente, observadas as disposições anteriores, devendo constar da nova o número e série da Carteira Profissional anterior. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Recentemente o sistema Ponto 4 recebeu nova atualização, incluíndo nesta os parâmetros de tolerância contidos na súmula 366 do TST que não estavam contidos anteriormente. TEMPO DE LEITURA: 8 MINUTOS Pela nova lei trabalhista, acidente de trajeto é acidente de trabalho? O assunto desse artigo. 4º da CLT (norma que estabelece uma regra geral) não dialoga com o artigo 58, parágrafo 2º da CLT (norma específica e mais restrita). Se já não fosse o bastante, há diversos outros preceitos incompatíveis com a nova redação do artigo 58, parágrafo 2º , da , não é só na legislação trabalhista que encontramos preceitos colidentes com o atual artigo 58, parágrafo.

A nova redação conferida ao artigo 830 da CLT, dada pela Lei nº , de 17 de abril de 2009, permite que a autenticidade da documentação juntada se dê por meio de declaração do advogado e sob responsabilidade dele.

Pode-se concluir que a nova redação dada ao 2º do artigo 58, da CLT, entra em conflito com as normas constitucionais, já que a CF traz como um dos fundamentos da República a valorização social do trabalho (art. 58 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei , de : "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária às variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diárias".


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